Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a PolĂtica Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da RepĂșblica, Luiz InĂĄcio Lula da Silva.
A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24).
A proposta governista é fruto de grupo de trabalho interministerial (GTI-Cuidados) que contou com a participação de representantes de mais de 17 ministérios, além de integrantes de estados, municĂpios e acadĂȘmicos.
PĂșblico-alvo
A PolĂtica Nacional de Cuidados define como pĂșblico prioritĂĄrio dessa polĂtica:
Segundo a nova legislação, o governo federal deverĂĄ fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, perĂodo de vigĂȘncia e outros detalhes, devendo ser executado por vĂĄrios setores governamentais, desde assistĂȘncia social, saĂșde e educação até mobilidade, previdĂȘncia social, direitos humanos e polĂticas para as mulheres.
O plano deverĂĄ tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefĂcios e a fiscalização de serviços pĂșblicos e privados.
PoderĂĄ haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Fonte: Câmara dos Deputados