Proposta segue em anĂĄlise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de ViolĂȘncia Contra a Mulher – Observatório da ViolĂȘncia Contra a Mulher no Brasil.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 684/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora aproveitou ainda o Projeto de Lei 2669/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
"Trata-se do primeiro passo para a elaboração de políticas públicas consistentes, com pleno entendimento de dados confiĂĄveis sobre a violĂȘncia praticada contra a mulher", defendeu Ana Pimentel.
Organização dos dados
Segundo Ana Paula Lima, autora da versão original, o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violĂȘncia contra a mulher e promover a integração entre os órgãos que atendem as vítimas de violĂȘncia.
"A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão melhorar as futuras formulações de políticas públicas e o atendimento perante as vítimas da violĂȘncia", disse.
Sigilo
O texto aprovado proíbe a divulgação de:
qualquer conteúdo de carĂĄter privado ou sigiloso;
dados que permitam identificar nominalmente uma pessoa envolvida em alguma ocorrĂȘncia da violĂȘncia contra a mulher.
Cadastro eletrônico
Com a futura política nacional, a ideia é construir e manter cadastro eletrônico contendo informações sobre:
o ato de violĂȘncia:
- data, horĂĄrio, local, meio de agressão e tipo de infração penal;
a vítima:
- idade, etnia, profissão e atividade econômica do empregador, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor e renda;
o agressor
- idade, etnia, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de substâncias psicoativas, e se hĂĄ antecedentes criminais; e
o histórico de agressão entre vítima e agressor
- se houve registros anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva e se jĂĄ tinha sido agredida pelo mesmo ou outro agressor, e se o agressor jĂĄ tinha agredido esta ou outras mulheres.
Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrĂȘncias registradas pelas polícias militar e civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos, processos julgados e sentenças.
O cadastro também deverĂĄ conter dados sobre serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias de atendimento à mulher, centros especializados ou de assistĂȘncia social e organizações não governamentais.
Metas e monitoramento
Além disso, os governos estaduais também deverão elaborar política e plano do sistema integrado de informações de violĂȘncia contra a mulher, traçando metas e prevendo instrumentos de execução, monitoramento e avaliação.
Os entes federativos poderão ainda implantar o Violentômetro – ferramenta eletrônica automatizada que publicarĂĄ em tempo real as informações sobre violĂȘncia contra a mulher, como forma de prevenção e conscientização.
Próximos passos
O projeto tramita em carĂĄter conclusivo e ainda serĂĄ analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terĂĄ de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.