Toffoli diz que é inconstitucional servidores não se responsabilizarem por conteúdo nas redes
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, conforme estabelecido no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), é inconstitucional.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, conforme estabelecido no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), é inconstitucional. Segundo ele, desde sua implementação, essa norma não tem oferecido proteção efetiva aos direitos fundamentais, nem resguardado os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais.
Toffoli destacou que o artigo 19 do MCI estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar indisponível o material apontado como infringente. Ele argumenta que essa exigência tem se mostrado incapaz de enfrentar os riscos sistêmicos que surgiram nos ambientes virtuais, especialmente com o desenvolvimento de novos modelos de negócios e seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais.
O ministro enfatizou a necessidade de uma atualização legislativa que assegure a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital, considerando as transformações tecnológicas e os desafios contemporâneos impostos pelas plataformas digitais.
Fonte: G1