O Projeto de Lei 2502/24 torna impossível desapropriar propriedade produtiva para fins de reforma agrária, e reduz percentuais exigidos de utilização e de eficiência da terra para que seja considerada produtiva. A proposta, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que são absolutamente insuscetíveis de desapropriação:
Atualmente, a Lei da Reforma Agrária considera insuscetíveis de desapropriação a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra propriedade rural.
Utilização
A proposição reduz de 80% para 50% o grau mínimo de utilização de uma terra (relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel) para que seja considerada produtiva. Para ser improdutiva, conforme a proposta, esse grau de utilização deverá ser inferior aos 50% por dez anos consecutivos.
Já o grau mínimo de eficiência na exploração da terra é reduzido, pela proposta, dos atuais 100% para 50%. Esse percentual é obtido conforme cálculo previsto em lei e varia conforme a região.
Proteção
Na avaliação de Rodolfo Nogueira, a proteção da propriedade privada é fundamental para a prosperidade econômica e a manutenção de uma sociedade livre e democrática.
"Conforme disposto na Constituição, a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária", afirma o parlamentar. "O texto constitucional é claro e inequívoco, garantindo que a reforma agrária não viole os direitos daqueles que, apesar das adversidades, alimentam a nação e sustentam o país."
Ele diz também que a proposição busca ajustar a legislação evitando interpretações maliciosas. Conforme o parlamentar, circunstâncias diversas, como falecimentos ou desastres econômicos e ambientais, podem exigir que a propriedade rural permaneça inativa por um determinado período.
"Isso não implica na vontade do proprietário de abdicar da terra, mas sim a necessidade de tempo para torná-la novamente produtiva", afirma.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados