A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4220/21, para determinar que as empresas ofereçam postos de coleta de resíduos de produtos e embalagens descartadas.
Pelo texto aprovado, a regra valerá para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. As empresas deverão divulgar os endereços dos locais de coleta nos pontos de venda dos respectivos produtos e também pela internet.
A relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), recomendou a aprovação do texto. Para ela, a iniciativa visa a eficiência das atuais políticas públicas por meio da responsabilidade compartilhada entre consumidores, empresas e governo.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei trata do sistema de logística reversa, pelo qual o setor empresarial está obrigado a se ocupar do retorno e da destinação adequada de resíduos após o consumo dos produtos.
Pelo texto, a medida deverá abranger, além dos itens reutilizáveis ou recicláveis já citados em regulamentação, os resíduos que tenham, na composição, materiais hoje sem tecnologia de reuso ou de reciclagem implantada ou sem atendimento pela rede de logística reversa nas localidades onde ocorreu a comercialização.
"A logística reversa ajuda a estimular o consumo sustentável, além de gerar novos negócios e também diminuir a pressão sobre os recursos naturais e sobre a saúde pública", afirmou o autor da proposta, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados