Presidente do STF comentou o caso após participar de evento na USP. Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta segunda (2) para manter a rede social suspensa. Ministro Luiz Roberto Barroso participou de um evento na Faculdade de Direito da USP na manhã desta segunda (2)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, comentou nesta segunda-feira (2) sobre a suspensão da rede social X no Brasil.
Na avaliação de Barroso, empresas de comunicação, de plataforma digital, para funcionarem em qualquer lugar no mundo "precisa ter representação, precisa cumprir as ordens judiciais."
"Eu já reiterei a posição de que empresa de comunicação, de plataforma digital para funcionar no Brasil, como em qualquer país do mundo é assim, precisa ter representação, precisa cumprir as ordens judiciais e se não concorda recorre dessas ordens judiciais. Portanto, a atitude de retirar a representação para não ter que cumprir ordens sociais e para não ter que observar legislação brasileira é um comportamento que não seria aceitável em qualquer lugar do mundo. Portanto não há nada de excepcional, salvo uma politização indevida."
A declaração foi dada após o ministro participar de um evento na Faculdade de Direito da USP, no Centro da capital paulista.
O bloqueio foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30) e vale até a rede cumprir ordens judiciais, pagar multas e indicar um representante no país.
Nesta segunda (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para manter a suspensão.
Por ser presidente do STF, Barroso não faz parte das Turmas (só vota em plenário), ou seja, ele não irá votar no caso por enquanto.
"Mas eu estou a par de tudo que se passa e acompanhando", afirmou.
Ordens judiciais e multa
A decisão vale até que a plataforma cumpra decisões da Justiça, pague multas aplicadas por desobedecer ordens judiciais – que somam mais de R$ 18 milhões – e indique um representante legal no país.
Os ministros da Primeira Turma julgam, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou o uso da plataforma. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o fim da noite desta segunda.
A suspensão foi garantida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda devem votar os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A maioria também seguiu o entendimento de Moraes de que deve ser aplicada multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem "subterfúgios tecnológicos" para manter o X, como o uso de VPN.
A multa foi questionada pela OAB, mas esse pedido ainda não foi analisado.
X suspenso
Desde abril, Elon Musk tem descumprido várias ordens do ministro Alexandre de Moraes de bloquear contas de investigados pelo STF, acusados de afrontar a democracia e a legislação brasileira.
Musk também não pagou as multas, que somam, até agora, R$ 18,35 milhões por descumprir ordens judiciais.
O empresário também postou imagens com sátiras ao ministro no próprio X e acabou incluído como investigado no inquérito das milícias digitais, do qual Moraes é relator.
O X fechou o escritório no Brasil no dia 17 de agosto, alegando que Moraes ameaçou prender a então representante legal da empresa no país.
Primeira turma do STF analisa se confirma ou não bloqueio da rede social X no Brasil
A decisão de Moraes
Na decisão de sexta-feira (30) que determinou a suspensão do X, o ministro disse que, quando intimada, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra a Suprema Corte.
Moraes afirmou ainda que Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos.
O ministro disse ainda que "a instrumentalização criminosa de diversas redes sociais, em especial a rede X, também vem sendo investigada em outros países".
E citou um trecho do parecer do Procurador-Geral Paulo Gonet, que concordou com a decisão de suspender o X. Gonet lembrou que o empresário Elon Musk tem cumprido centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.
No despacho, Alexandre de Moraes afirmou ainda que houve "reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e 'terra sem lei' nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024".
Os votos nesta segunda
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes confirmou os termos da decisão individual e propôs o referendo da suspensão do X e da multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem "subterfúgios tecnológicos" para manter o uso do X, como o uso de VPN. A multa foi questionada pela OAB.
"Diante de todo o exposto, voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet LTDA em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo", diz um trecho do voto de Moraes.
Sobre as multas, o ministro vota para que sejam destinadas "às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo 'X', enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei".
O ministro Flávio Dino acompanhou a decisão de Moraes. Em seu voto, Dino disse que "o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição".
"A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro", continua Dino.