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STF condenou 101 acusados de participação nos atos em julgamentos em 2023 e 2024

Por Redação em 24/02/2024 às 01:22:20
Foto: Reprodução internet

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Corte concluiu, nesta sexta-feira (15), o julgamento de mais 15 réus pelos atos antidemocrĂĄticos. Essas condenações se somam às punições jĂĄ determinadas a outras 86 pessoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira (23), o julgamento de mais 15 acusados de envolvimento nos atos antidemocrĂĄticos de 8 de janeiro — quando foram depredadas as sedes dos TrĂȘs Poderes. A maioria dos ministros votou pela punição de todos os réus.

Com a decisão, são 101 condenados por participação nos atos, em julgamentos da Corte realizados entre o segundo semestre de 2023 e o começo deste ano. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.

Os réus podem apresentar recursos ao próprio Supremo.

Termina hoje, no STF, o julgamento de mais 15 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Sessão virtual

Nesta sexta-feira, o Supremo encerrou, no plenĂĄrio virtual, a anĂĄlise de 15 processos, que fazem parte do terceiro bloco sobre o tema do ano. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos em uma pĂĄgina eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.

Os ministros avaliaram as denĂșncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado foi verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo.

Os acusados responderam pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violĂȘncia ou grave ameaça, abolir o Estado DemocrĂĄtico de Direito, impedindo ou restringindo o exercĂ­cio dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violĂȘncia ou grave ameaça, o governo legitimamente constituĂ­do". A punição é aplicada por prisão, no perĂ­odo de 4 a 12 anos.

associação criminosa armada: ocorre quando hĂĄ a associação de trĂȘs ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a trĂȘs anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violĂȘncia, grave ameaça, uso de substância inflamĂĄvel. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerĂĄvel prejuĂ­zo para a vĂ­tima". A pena é de seis meses a trĂȘs anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a trĂȘs anos de prisão.

As defesas dos acusados sustentaram que não havia provas suficientes para a condenação.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do grupo por penas que variam de 12 a 17 anos. Sua posição foi acompanhada, na Ă­ntegra, pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e CĂĄrmen LĂșcia.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas propôs penas diferentes — de 11 a 15 anos. Sua posição foi acompanhada pelo ministro Edson Fachin.

O ministro André Mendonça divergiu. Em alguns casos, votou para absolver réus. Em outros, propôs a condenação por alguns dos delitos — com isso, fixou penas menores, que variam de 2 anos a 4 anos e 2 meses.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de parte dos réus. Em relação a alguns acusados, propôs penas que variam de 4 meses a 2 anos 6 meses de prisão.

O presidente do STF, ministro LuĂ­s Roberto Barroso, também votou pela condenação dos réus, mas entende que não é possĂ­vel punir, ao mesmo tempo, pelos crimes de abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito e golpe de Estado. Por isso, aplica apenas a pena do segundo delito.

As penas, no entanto, ainda não foram fixadas. Isso porque não houve maioria de votos para as propostas de punição apresentadas. Com isso, os ministros devem apresentar um voto médio, e o resultado deve ser oficializado nos próximos dias.

DenĂșncias

Na mesma sessão virtual, os ministros decidiram, por maioria, receber um acréscimo feito pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica em 29 denĂșncias.

Com os aditamentos admitidos, nas ações penais os investigados passam a responder também pelo que foi incluĂ­do pela PGR. Com o inĂ­cio dos processos penais, começa a etapa de produção de provas e apresentação de defesas. Apenas depois disso o mérito (o conteĂșdo) do processo serĂĄ julgado, com uma definição sobre condenação e absolvição.

As acusações da Procuradoria-Geral da RepĂșblica tratam de crimes como abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado. Também incluem o crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

As defesas dos envolvidos pedem a rejeição da denĂșncia, por entenderem que não cabe ao STF analisar os casos.

Moraes, o relator dos casos, votou pelo recebimento dos pedidos. Foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, CĂĄrmen LĂșcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente LuĂ­s Roberto Barroso.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também votaram pelo recebimento dos acréscimos, mas pontuaram nos votos que entendem que os processos deveriam ser enviados a instâncias inferiores da Justiça.

Fonte: G1

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