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Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdĂȘncia de empregados

Por Camara dos Deputados em 23/02/2024 às 19:20:49
Capitão Alberto Neto considera que medida corrige distorção da legislação

Capitão Alberto Neto considera que medida corrige distorção da legislação

O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurĂ­dicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdĂȘncia complementar dos empregados. A proposta estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefĂ­cio às pessoas jurĂ­dicas tributadas pelo lucro real.

"A nova redação proposta atende aos princĂ­pios da universalidade e igualdade tributĂĄrias", disse Neto.

Tramitação
O PL 4695/23 serĂĄ analisado, em carĂĄter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Câmara dos Deputados

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