O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurĂdicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdĂȘncia complementar dos empregados. A proposta estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefĂcio às pessoas jurĂdicas tributadas pelo lucro real.
"A nova redação proposta atende aos princĂpios da universalidade e igualdade tributĂĄrias", disse Neto.
Tramitação
O PL 4695/23 serĂĄ analisado, em carĂĄter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados