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Projeto permite prisão em flagrante de agressor de mulher logo após registro da ocorrĂȘncia

Por Camara dos Deputados em 23/02/2024 às 14:49:51
Para Laura Carneiro, prisão em flagrante é um mecanismo de defesa da vítima e da sociedade

Para Laura Carneiro, prisão em flagrante é um mecanismo de defesa da vítima e da sociedade

O Projeto de Lei 5663/23 permite a prisão em flagrante de quem praticar violĂȘncia doméstica e familiar logo após o registro da ocorrĂȘncia policial, desde que haja elementos que indiquem a autoria.

Neste caso, serão considerados prova: laudos e prontuĂĄrios médicos fornecidos por hospitais e postos de saĂșde, gravações de vĂ­deo e captações de ĂĄudio que identifiquem o agressor e a vĂ­tima.

Em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a prisão em flagrante é um mecanismo de defesa da vĂ­tima e da sociedade. "Trata-se de medida que impede a fuga e inibe a prĂĄtica de novos crimes pelo infrator, além de auxiliar a colheita de elementos de informação que comprovem os fatos em juĂ­zo e embasem a condenação", disse.

"Nos casos de violĂȘncia doméstica e familiar, a falta de prisão imediata dos agressores, além de servir como estĂ­mulo ao cometimento de novos delitos, representa, em muitos casos, uma sentença de morte para as vĂ­timas", acrescenta Laura Carneiro.

Tramitação
A proposta serĂĄ analisada, em carĂĄter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: Câmara dos Deputados

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