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Projeto permite registro civil de bebĂȘs natimortos

Por Camara dos Deputados em 23/02/2024 às 11:49:30
O autor da proposta, deputado Messias Donato

O autor da proposta, deputado Messias Donato

O Projeto de Lei 106/24, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), concede aos pais a opção de registrar em cartório o nome de bebĂȘs natimortos.

Em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, o texto considera nascituro natimorto aquele que, apesar de ter atingido o estĂĄgio de viabilidade fetal, não apresentou sinais vitais ao nascer.

De acordo com a proposta, a certidão de nascimento do natimorto serĂĄ realizada no mesmo formato dos demais registros de nascimento, incluindo nome, data e local do nascimento, e nome dos pais. Mas incluirĂĄ, adicionalmente, a declaração da condição de natimorto.

"Essa iniciativa reflete a compreensão da importância do registro civil não apenas como um ato burocrĂĄtico, mas como um reflexo da identidade e dignidade de cada indivĂ­duo, mesmo que sua jornada tenha sido curta", defende Messias Donato.

"Isso não apenas representa um gesto de respeito aos pais que enfrentam a dor da perda, mas também contribui para construir uma sociedade mais inclusiva e sensĂ­vel às diversas formas de vivĂȘncia", acrescenta.

O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros pĂșblicos.

Tramitação
A proposta serĂĄ analisada em carĂĄter conclusivo pelas comissões de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂ­lia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Câmara dos Deputados

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