O Projeto de Lei 106/24, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), concede aos pais a opção de registrar em cartório o nome de bebĂȘs natimortos.
Em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, o texto considera nascituro natimorto aquele que, apesar de ter atingido o estĂĄgio de viabilidade fetal, não apresentou sinais vitais ao nascer.
De acordo com a proposta, a certidão de nascimento do natimorto serĂĄ realizada no mesmo formato dos demais registros de nascimento, incluindo nome, data e local do nascimento, e nome dos pais. Mas incluirĂĄ, adicionalmente, a declaração da condição de natimorto.
"Essa iniciativa reflete a compreensão da importância do registro civil não apenas como um ato burocrĂĄtico, mas como um reflexo da identidade e dignidade de cada indivĂduo, mesmo que sua jornada tenha sido curta", defende Messias Donato.
"Isso não apenas representa um gesto de respeito aos pais que enfrentam a dor da perda, mas também contribui para construir uma sociedade mais inclusiva e sensĂvel às diversas formas de vivĂȘncia", acrescenta.
O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros pĂșblicos.
Tramitação
A proposta serĂĄ analisada em carĂĄter conclusivo pelas comissões de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂlia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados