O Projeto de Lei 5145/23 prevĂȘ a participação das organizações da sociedade civil nas polĂticas pĂșblicas de enfrentamento à violĂȘncia contra a mulher.
Em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha e a lei que autoriza o governo federal disponibilizar o disque denĂșncia para casos de violĂȘncia contra a mulher (Lei 10.714/03).
Com isso, as entidades da sociedade civil passam a integrar, junto com poder judiciĂĄrio, o ministério pĂșblico e a defensoria pĂșblica, o esforço para combater a violĂȘncia contra mulher, por meio de polĂticas pĂșblicas nas ĂĄreas de segurança pĂșblica, assistĂȘncia social, assistĂȘncia jurĂdica, saĂșde, educação, trabalho e habitação
"A importância da participação dessas entidades pode ser observada na
redução dos custos dos serviços para o Estado", afirma a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Mais eficiĂȘncia, menos burocracia e a possibilidade de participação da sociedade civil organizada em questões importantes, conferindo maior legitimidade às polĂticas pĂșblicas", acrescenta a deputada.
Segundo ela, a proposta oficializa a participação dessas entidades sem fins lucrativos nessa ĂĄrea.
O texto também autoriza que as organizações da sociedade civil colaborem com o Executivo para viabilizar e encorajar as denĂșncias de violĂȘncia contra a mulher.
Tramitação
A proposta serĂĄ analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados