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TSE analisa nesta terça consulta sobre restrição a porte de armas no dia da eleição

Por Redação em 30/08/2022 às 01:29:25
Partidos de oposição ao governo defendem que apenas integrantes de forças de segurança em atividade devem ter direito a posse de arma nos dias de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira (30) se haverá restrição ao porte de armas no dia da eleição, em outubro. A consulta pública feita por nove partidos de oposição ao governo federal.

O TSE deve julgar se é necessária a proibição da circulação de pessoas portando armas e a entrada de pessoas armadas nos locais de votação e nas seções eleitorais nos dias 2 e 30 de outubro, quando serão realizados o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Para estes partidos, somente integrantes das forças de segurança no exercício de atividade policial devem ter permissão para portar armas nos dias de votação.

Segundo o blog da Julia Duailibi, o relator da consulta, o ministro Ricardo Lewandowski, deve impor algum tipo de restrição, e a expectativa é que seja acompanhado pelos outros seis ministros.

O tema foi um dos debatidos durante reunião do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, com os comandantes-gerais das polícias militares.

A violência tem sido uma preocupação do tribunal neste pleito. Em episódio recente, o bolsonarista Jorge Guaranho assassinou o petista Marcelo Arruda durante seu aniversário com temática do PT.

Restrição a celulares

TSE determina que eleitor deve entregar celular ao mesário na hora da votação

Na quinta (25), o órgão votou uma consulta sobre uso de celulares na cabine de votação, feita pelo União Brasil.

Foi decidido, por unanimidade, que os eleitores devem entregar celulares e outros aparelhos eletrônicos antes de entrar na cabine de votação. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.

Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

O uso de celulares ou outros aparelhos de comunicação ou de registro de imagem na cabine de votação é crime eleitoral por comprometer o sigilo do voto.

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Fonte: G1

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